segunda-feira, 4 de junho de 2012

Sindicato forte com unicidade e contribuição sindical

A CTB do Rio Grande do Sul realizou, no dia 1º de junho passado, um importante "Seminário  -Perspectivas para o Sindicalismo Brasileiro -  Unicidade, Liberdade e Autonomia Sindical". Duzentos sindicalistas de 84 organizações sindicais prestigiaram o evento.

Integrante de uma das mesas de debate, ao lado do senador Paulo Paim, da presidenta do TRT/RS e de representantes do Ministério Público do Trabalho, tive a oportunidade de expor as razões pelas quais a CTB desenvolve uma campanha nacional em defesa da unicidade e da contribuição sindical.

A primeira questão abordada é que a legislação brasileira que trata da organização sindical é relativamente avançada, não precisa ser alterada a partir de fórmulas e modelos de países com situações bem distintas das do Brasil.

Cito duas leis fundamentais. A primeira, é o Decreto-Lei nº 5.453, de 1º de maio de 1943, que criou a Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT; a segunda, é a Constituição Federal de 1988, principalmente o seu artigo 8º.

A CLT prevê o princípio da unicidade sindical (artigo 516) e a contribuição de um dia de salário por ano, descontado em abril, para os sindicatos, federações e confederações (artigo 580). Esses dispositivos adquiraram status constitucional por intermédio da atual Constiuição brasileira.

O inciso II do artigo 8º da Constituição garante a unicidade; o inciso IV prevê a contribuição sindical e assistencial, esta para custeio do sistema confederativo. Com o reconhecimento formal das centrais, parte da contribuição sindical é distribuída proporcionalmente à representatividade de cada uma delas.

Uma minoria do movimento sindical brasileiro propõe a revogação da CLT e da Constituição nos itens que falam em unicidade e contribuição. Alternativamente, advogam a introdução no país da Convenção 87 da OIT, de 17 de junho de 1948.

Essa Convenção tem 21 artigos e apenas um deles, o de número dois, não é recepcionado na legislação brasileira. Esse artigo é o que propõe o fim da unicidade e a implantação do mais ampla liberdade de se criar sindicatos, mesmo em uma mesma base territorial, sem quaisquer critérios.

Diz tal artigo: "os trabalhadores e os empregadores, sem nenhuma distinção e sem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como o de filiar-se a estas organizações, com a única condição de observar os estatutos das mesmas".

Essa pérola do pluralismo, que alguns consideram a oitava maravilha do mundo, é a quintessência do liberalismo. Liberdade, na tradição liberal, é sempre bom lembrar, é primordialmente a liberdade individual, sobrepondo-se, portanto, à liberdade coletiva.

O prestigiado advogado e juiz trabalhista, dr. José Carlos Arouca, afirma, com razão, que a "autonomia coletiva sobrepuja a liberdade individual quando se trata da determinação da vontade majoritára, indispensável para a concretização da democracia".

É óbvio que a organização sindical brasileira precisa avançar, e muito. Precisa, por exemplo, garantir o direito de organização no local de trabalho,  assegurar em sua plenitude a estabilidade dos dirigentes sindicais, acabar com as multas abusivas, os interditos proibitórios e por aí vai.

Em vez de lutar por essas bandeiras essenciais, capazes de unir amplamente o movimento sindical brasileira, uma minoria insiste nessa toada solo de querer implantar esse contrabando divisionista na legislação brasileira.




domingo, 3 de junho de 2012

O calcanhar-de-aquiles de Dilma

A presidenta Dilma desfruta de alta popularidade, maior do que Lula nos tempos áureos, tem ampla maioria no Congresso Nacional, consegue firmar sua autoridade e seu governo tem vida própria, deixou de ser sombra do seu prestigiado antecessor. Mas um problema pertuba o sono presidencial: as dificuldades econômicas.

O PIB do primeiro trimestre deste ano, de apenas 0,2%, acendeu a luz amarela. Depois de um resultado pífio em 2011, onde a economia avançou 2,7%, o Brasil amarga, agora, novas notícias preocupantes sobre o seu desempenho econômico. Este parece ser o calcanhar-de-aquiles da primeira mandatária da nação.

Os números divulgados pelo IBGE apontam para uma redução na taxa de investimentos, principal variável do crescimento econômico. As secas no Nordeste e principalmente na região sul derrubaram a produção agropecuária, os gastos do governo e das famílias também perdem força e a indústria não consegue reverter a perda de seu peso relativo no produto interno bruto.

A esses fatores internos deve-se somar um elemento desestabilizador da nossa economia. A grave crise econômica e financeira dos países centrais do capitalismo, especialmente da Europa, repercute em todos os países, inclusive no Brasil e no seu principal parceiro comercial, a China.

Essa situação parece indicar que as positivas mudanças na política macroeconômica, principalmente a redução na taxa de juros e dos spreads bancários, começaram tarde e seus efeitos, como se sabe, não são imediatos. Mais preocupante é que o modelo de crescimento, baseado no estímulo ao consumo, já dá sinais de fadiga.

Para os trabalhadores, o desempenho positivo da economia é condição necessária para a conquista de mais e melhores empregos, maiores salários e ambiente mais propício para a realização de campanhas salariais vitoriosas. Quando há retração econômica, turva todo o horizonte dos assalariados.

Em alguns setores, por exemplo, ressuscitam-se os velhos fantasmas de férias coletivas, suspensão de contratos, banco de horas, demissões e outras medidas típicas do arsenal do patronato para enfrentar as crises.

Diante das incertezas decorrentes da crise mundial, o Brasil precisa blindar sua economia, impulsionar o desenvolvimento puxado por uma indústria forte, com alta produtividade e competitiva, avançar nas mudanças macroeconômicas e reforçar o seu mercado interno, com a ampliação dos investimentos, do crédito e o fortalecimento de sua força de trabalho.