O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou que em 2010 o Brasil gerou 2,861 milhões de novos empregos. Com isso, a força de trabalho do Brasil apresenta, segundos dados de dezembro de 2010, 44,068 milhões de empregos com vínculo ativo e 22,679 milhões de inativos, total de 66,747 milhões.
O PIB de 2010, responsável principal pelo aumento do emprego, cresceu 7,5%, a massa salarial elevou-se em 8,2%, a expansão do crédito foi de 17,6% e os investimentos atingiram 21,8%. O rendimento médio dos trabalhadores brasileiros no ano em tela foi de R$ 1.742,00.
A expansão dos empregos formais tende a alterar a agenda do movimento sindical. Durante anos, a luta por emprego era o centro das preocupações do sindicalismo. Agora, a luta por emprego de qualidade, com maior remuneração e diminuição drástica da rotatividade ganha principalidade.
A conquista desses novos objetivos passa por medidas de restrição às demissões. No entanto, uma questão econômica precisa ocupar o debate: o perigo da desindustrialização e o crescimento da exportação de mercadorias com pouco valor agregado.
Os problemas cambiais (enxurrada de dólares no país e hipervalorização da nossa moeda) e a pauta de exportações concentrada em commodities, com a consequente diminuição da participação da indústria na economia nacional, tem como uma de suas consequências a oferta de empregos de baixa qualidade.
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quarta-feira, 11 de maio de 2011
terça-feira, 10 de maio de 2011
A política da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
A OIT, Organização Internacional do Trabalho, foi fundada em 1.919, na Conferência de Paz, logo depois da I Guerra Mundial. É a única agência tripartite (governos, empresários e trabalhadores) das Nações Unidas. A OIT tem quatro objetivos estratégicos: (*)
1) promover os princípios e direitos fundamentais do trabalho;
2) melhorar oportunidades de emprego e renda para homens e mulheres;
3) aumentar a abrangência e a eficácia da proteção social;
4) fortalecer o tripartismo e o diálogo social.
O diálogo social tripartite é o instrumento de trabalho da OIT. Por intermédio do diálogo social, a OIT busca "promover oportunidades para que as mulheres e os homens obtenham um trabalho decente e produtivo, em condições de liberdade, igualdade, segurança e dignidade humana".
Para a OIT, os pressupostos para a democracia, o diálogo social e o tripartismo são a liberdade sindical e a negociação coletiva. Para tanto, recomenda aos países a ratificação formal das Convenções 87 (liberdade sindical e proteção do direito à sindicalização) e 98 (dirieito de sindicalização e de negociação coletiva).
Convenção 87: prega que "os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas organizações, com a única condição de se conformarem coms os estatutos destas últimas".
Convenção 98: trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva. O inciso 2 do artigo 2 veda a ingerência patronal na organização dos trabalhadores - promover a constituição de organização de trabalhadores dominadas (ou financiadas) pelos empregadores.
"A partir de 1999, a OIT trabalha pela manutenção de seus valores e objetivos em prol de uma agenda social que viabilize a continuidade do processo de globalização através de um equilíbrio entre objetivos de eficiência econômica e de equidade social".
Do ponto de vista mais geral, depreende-se, portanto, que a OIT é uma organização que prega a paz social e a conciliação de classes. Do ponto de vista tático, algumas diretrizes dessa organização, principalmente pelas orientações emandas em suas Convenções, são positivas e devem ser apoiadas.
Mas algumas delas, como a Convenção 87 da OIT, que busca introduzir no país o pluralismo sindical, é um passo atrás em relação ao que dispõe o artigo 8º da nossa Constituição. Não contribui, por isso mesmo, para a elevação da unidade e da luta dos trabalhadores brasileiros.
(*) todas as informações acima obtidas em http://www.oit.org.br/
1) promover os princípios e direitos fundamentais do trabalho;
2) melhorar oportunidades de emprego e renda para homens e mulheres;
3) aumentar a abrangência e a eficácia da proteção social;
4) fortalecer o tripartismo e o diálogo social.
O diálogo social tripartite é o instrumento de trabalho da OIT. Por intermédio do diálogo social, a OIT busca "promover oportunidades para que as mulheres e os homens obtenham um trabalho decente e produtivo, em condições de liberdade, igualdade, segurança e dignidade humana".
Para a OIT, os pressupostos para a democracia, o diálogo social e o tripartismo são a liberdade sindical e a negociação coletiva. Para tanto, recomenda aos países a ratificação formal das Convenções 87 (liberdade sindical e proteção do direito à sindicalização) e 98 (dirieito de sindicalização e de negociação coletiva).
Convenção 87: prega que "os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas organizações, com a única condição de se conformarem coms os estatutos destas últimas".
Convenção 98: trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva. O inciso 2 do artigo 2 veda a ingerência patronal na organização dos trabalhadores - promover a constituição de organização de trabalhadores dominadas (ou financiadas) pelos empregadores.
"A partir de 1999, a OIT trabalha pela manutenção de seus valores e objetivos em prol de uma agenda social que viabilize a continuidade do processo de globalização através de um equilíbrio entre objetivos de eficiência econômica e de equidade social".
Do ponto de vista mais geral, depreende-se, portanto, que a OIT é uma organização que prega a paz social e a conciliação de classes. Do ponto de vista tático, algumas diretrizes dessa organização, principalmente pelas orientações emandas em suas Convenções, são positivas e devem ser apoiadas.
Mas algumas delas, como a Convenção 87 da OIT, que busca introduzir no país o pluralismo sindical, é um passo atrás em relação ao que dispõe o artigo 8º da nossa Constituição. Não contribui, por isso mesmo, para a elevação da unidade e da luta dos trabalhadores brasileiros.
(*) todas as informações acima obtidas em http://www.oit.org.br/
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