A OIT, Organização Internacional do Trabalho, foi fundada em 1.919, na Conferência de Paz, logo depois da I Guerra Mundial. É a única agência tripartite (governos, empresários e trabalhadores) das Nações Unidas. A OIT tem quatro objetivos estratégicos: (*)
1) promover os princípios e direitos fundamentais do trabalho;
2) melhorar oportunidades de emprego e renda para homens e mulheres;
3) aumentar a abrangência e a eficácia da proteção social;
4) fortalecer o tripartismo e o diálogo social.
O diálogo social tripartite é o instrumento de trabalho da OIT. Por intermédio do diálogo social, a OIT busca "promover oportunidades para que as mulheres e os homens obtenham um trabalho decente e produtivo, em condições de liberdade, igualdade, segurança e dignidade humana".
Para a OIT, os pressupostos para a democracia, o diálogo social e o tripartismo são a liberdade sindical e a negociação coletiva. Para tanto, recomenda aos países a ratificação formal das Convenções 87 (liberdade sindical e proteção do direito à sindicalização) e 98 (dirieito de sindicalização e de negociação coletiva).
Convenção 87: prega que "os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas organizações, com a única condição de se conformarem coms os estatutos destas últimas".
Convenção 98: trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva. O inciso 2 do artigo 2 veda a ingerência patronal na organização dos trabalhadores - promover a constituição de organização de trabalhadores dominadas (ou financiadas) pelos empregadores.
"A partir de 1999, a OIT trabalha pela manutenção de seus valores e objetivos em prol de uma agenda social que viabilize a continuidade do processo de globalização através de um equilíbrio entre objetivos de eficiência econômica e de equidade social".
Do ponto de vista mais geral, depreende-se, portanto, que a OIT é uma organização que prega a paz social e a conciliação de classes. Do ponto de vista tático, algumas diretrizes dessa organização, principalmente pelas orientações emandas em suas Convenções, são positivas e devem ser apoiadas.
Mas algumas delas, como a Convenção 87 da OIT, que busca introduzir no país o pluralismo sindical, é um passo atrás em relação ao que dispõe o artigo 8º da nossa Constituição. Não contribui, por isso mesmo, para a elevação da unidade e da luta dos trabalhadores brasileiros.
(*) todas as informações acima obtidas em http://www.oit.org.br/
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