O Supremo Tribunal Federal analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4067), requerida pelo Democratas, ex-PFL, que contesta a legalidade das centrais sindicais.
O relator, ministro Joaquim Barbosa, considerou parcialmente procedente a ADI (reconhece a legalidade das centrais, mas veda o repasse da contribuição sindical), posição acompanhada pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluzo.
Os ministros Marco Aurélio (votou pela improcedência total) e Carmem Lúcia se posicionaram favoravelmente às centrais. O placar está, portanto, 3 a 2 a favor do DEM e sua ADI.
O ministro Dias Toffoli está impedido de votar, já que, anteriormente, na condição de Advogado Geral da União, se pronunciara contra a ADI . Faltam os votos de cinco ministros: Gilmar Mendes (presidente), Celso de Mello, Ellen Gracie, Carlos Britto e Eros Grau.
As centrais sindicais existem de fato desde o início dos anos 80 do século passado. Com a lei nº. 11.648, de 31 de março de 2008, conquistaram o reconhecimento formal, uma importante conquista democrática.
Ao lado do reconhecimento, a lei definiu critérios de representatividade a partir dos quais as centrais poderiam receber 10% da contribuição sindical da parte destinada ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Esses recursos legítimos - dinheiro do trabalhador para sustentar suas organizações sindicais - estão na mira das forças conservadoras. A ADI do DEM tem o claro objetivo de criar dificuldades para a ação das centrais.
Nos últimos anos as centrais avançaram em sua unidade e em sua capacidade de mobililização. Além da conquista da valorização permanente do salário mínimo, colocaram no centro da agenda a luta pela redução da jornada de trabalho sem redução de salário e progressivamente desempenham papel protagonista na defesa dos direitos dos trabalhadores.
A matéria pode entrar na pauta do STF e ser votada esta semana. A expectativa das centrais, apesar da complexidade do debate, é por um resultado positivo.
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