Volto à reunião do dia 25 passado, terça-feira, da "Coordenadoria de Promoção de Liberdade Sindical", organismo criado pelo Ministério Público do Trabalho. A primeira atividade dessa nova Coordenadoria esboçou o pensamento hegemônico entre os procuradores do trabalho e que encontra guarida também no Ministério do Trabalho e Emprego.
Para eles, liberdade sindical é: 1) fim da unicidade sindical; 2) fim da contribuição compulsória; 3) fim do "abuso" das contribuições assistenciais; 4) exigência legal de um mínimo de representatividade social das entidades sindicais.
Na cabeça dessas pessoas, a modernização do sindicalismo e das relações de trabalho no Brasil passa pela remoção disso tudo. Para tanto, há que se modificar a Constituição e a CLT. Enquanto isso não acontece, eles procuram brechas legais para fazer valer esses novos conceitos "modernizadores".
Eu perguntei a eles quais as razões de, em um debate sobre liberdade sindical, não se falar sobre os seguintes assuntos: 1) direito de greve e fim dos interditos proibitórios e das multas abusivas; 2) a necessidade de a liberdade sindical requerer bases materiais (autonomia financeira das entidades) para sua efetivação; 3) garantir a estabilidade sindical para todos os dirigentes e não apenas para sete membros da Executiva, número herdado dos extintos estatuto-padrão e Comissão de Enquadramento Sindical; 4) unicidade como instrumento para resguardar a organização sindical unitária dos trabalhadores frente aos inevitáveis propósitos de fragmentação açulados ou praticados pelo patronato.
Houve uma certa irritação sobre esses questionamentos. Mas fica o alerta: a unicidade e a contribuição compulsória estão sob fogo cruzado! A artilharia pesada contra esses institutos do sindicalismo brasileira sempre aparece coberto sobre a capa da liberdade sindical. A própria Convenção 87 da OIT, que preconiza o pluralismo sindical, levanta bem alto uma das bandeiras clássicas do pensamento liberal: a liberdade individual é a quintessência da democracia.
Assim, o trabalhador é visto como indivíduo, não como classe ou, pelo menos, categoria. Pela lógica liberal, cada um faz o que quer, escolhe o sindicato que quer, paga o quanto e o que quiser. Tudo o mais é coerção, autoritarismo, imposição estatal e outras balelas mais.
Mas não subestimenos. Essas ideiais estão presentes com força na CUT, maior central sindical do país, no atual Ministério do Trabalho e Emprego e, creio eu, até em setores de cúpula da Força Sindical, a segunda em representatividade no país.
Nivaldo, fica clara a ligação umbilical entre CUT e governo. As mesmas teses dos concuts agora aparecem nas bocas de agentes do Estado. Prejudica-se os honestos para punir os desonestos. Faz parte do projeto de hegemonia da central governista, eles querem tudo para eles, como se donos fossem das entidades. Esqueceram-se ou nunca tiveram consciencia de classe, tratando os trabalhadores como clientes, com fidelização e tudo o mais. abraços palmeirenses do amigo alex bancarios sp.
ResponderExcluirVocê então concorda que mesmo que eu não seja sócio de um Sindicato tenho que contribuir compulsóriamente, todo ano? É a mesma coisa que pagar e não levar!!!
ResponderExcluirOcorre que se não me associei ao Sindicato, não procurei me associar, exercendo o meu direito da liberdade associativa e sindical de não querer me associar, não usufruindo dos benefícios sindicais, mesmo assim deve-se contribuir compulsoriamente a um Sindicato que nunca me prestou serviço e que não me fornece uma prestação de contas de o que faz com o dinheiro que lhe é repassado.
Não se têm idéia de quanto dinheiro esses Sindicatos, Federações e Confederações recebem anualmente. O impacto sobre a economia? Qual a vantagem que se tem em contribuir? Quais os resultados?
Suzana.