Em maio deste ano, o Ministério Público do Trabalho instituiu a Coordenadoria Nacional de Promoção de Liberdade Sindical - CONALIS. O coordenador da CONALIS será o procurador Regional do Trabalho Ricardo José Macedo de Brito Pereira.
Em sua primeira reunião nacional, realizada nesta quarta-feira, dia 26, a CONALIS convidou a Sra. Zilmara Alencar, coordenadora-geral de Registro do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Estiveram presentes nesta reunião a Força Sindical, a CGTB. Eu representei a CTB.
A Sra. Zilmara fez uma longa exposição sobre os fundamentos que orientam sua ação à frente da Coordenadoria-Geral de Registro do Trabalho do MTE. Para conhecimento e reflexão, destaco alguns pontos de sua palestra.
Em primeiro lugar, a Sra. Zilmara diz que existem "duas amarras legais" para a liberdade sindical no país: a unicidade sindical e a contribuição compulsória.Ela lamenta. Diz que é obrigada a cumprir as leis: "minha cabeça é plural, mas, enquanto for legal, trabalho com a unicidade".
Ela considera que a Portaria 186, que flexibiliza, principalmente, a criação de novas federações e confederações está em conformidade com a Constituição e a CLT. A portaria em tela avança no sentido oposto ao que prevê a unicidade, no limite da lei, segundo ela.
A coordenadora valoriza a legalização das centrais sindicais e destaca a importância de haver critérios de representatividade para as entidades sindicais de todos os graus. Com as centrais é possível, ela lembra, negociar interesses do conjunto dos trabalhadores, não apenas das categorias isoladamente.
Zilmara aponta que há casos anômalos, como o de sindicatos que não negociam, e que em sua Coordenadoria foi criado um Grupo de Trabalho para coibir as práticas antissindicais. Esse GT visaria proteger os interesses e direitos dos trabalhadores e empregadores, estimular a solução dos conflitos pela via da negociação e minimizar a necessidade de recorrer à Justiça do Trabalho.
A Sra. Zilmara enfatizou que a página do MTE na Internet já disponibiliza todos os acordos e convenções coletivos, o que permite, por exemplo, fazer um estudo da evolução da luta das diferentes categorias pela redução da jornada de trabalho. Para ela, só em São Paulo e em Minas Gerais houve avanço nessa matéria, o que fortalece a luta pela redução constitucional da jornada.
As matérias de organização sindical, como a legalização das centrais e a portaria 186, geram polêmicas, na opinião de Silmara. Por isso, há diversas Adins em tramitação no STF. Citou o caso do DEM, partido político que contesta a existência de centrais sindicais enquanto houver unicidade no Brasil, e a contestação da Portaria 186 por diversas confederações.
Ela lembrou também que o recadastramento das entidades sindicais, no ato da atualização dos dados no Cadastro Nacional das Entidades Sindicais - CNES - já permite ao MTE saber a quantidade de sindicalizados das entidades recadastradas, e que isso serve de base para aferir a representatividade das centrais.
Questionada, ela disse que o MTE não conseguiu conceituar com precisão o que é "categoria profissional". Acha que houve avanço com a Portaria 186 e que os terceirizados devem ser representados pelo sindicato preponderante, não por sindicato específico.
Ao longo dos debates, com a presença de procuradores do Trabalho de todos os Estados, ficou evidenciada uma questão que preocupa: há praticamente uma unanimidade contra a unicidade, a contribuição compulsória (imposto sindical) e o que eles chamam de abuso nas contribuições assistenciais. Quando defendi essas questões, captei a reprovação geral no plenário.
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